A Receita Federal está mais atenta ao mercado de cripto a cada ano. Desde a IN RFB 1888/2019, exchanges brasileiras reportam automaticamente suas transações. Ignorar as obrigações fiscais resultará em multa mínima de 75% do imposto devido — além da multa por omissão de bens.
1Quem precisa declarar?
Quem possuía criptoativos com valor total superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro do ano de referência. Inclui Bitcoin, Ethereum, altcoins e stablecoins.
2Onde declarar no IRPF
Ficha "Bens e Direitos" → Grupo 08 (Criptoativos) → Código 01 (Bitcoin), código 02 (altcoins), código 89 (outros). Para cada ativo, informe o custo de aquisição em reais.
3Qual valor declarar
O custo de aquisição — quanto você pagou quando comprou, em reais, incluindo taxas da exchange. Não é o valor de mercado atual. Se comprou R$ 10.000 em Bitcoin e agora vale R$ 50.000, declara R$ 10.000.
4Código por tipo de ativo
| Ativo | Grupo | Código |
|---|---|---|
| Bitcoin (BTC) | 08 | 01 |
| Ethereum (ETH) | 08 | 02 |
| Outras altcoins (SOL, ADA, etc.) | 08 | 02 |
| Stablecoins (USDT, USDC) | 08 | 89 |
| NFTs | 08 | 89 |
O ganho de capital é tributado apenas quando você vende criptoativos e o total de vendas cripto no mês ultrapassar R$ 35.000.
| Ganho de capital no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5M a R$ 10M | 17,5% |
| De R$ 10M a R$ 30M | 20% |
| Acima de R$ 30M | 22,5% |
Exemplo: Você comprou R$ 20.000 em Bitcoin em 2023. Vendeu por R$ 60.000 em 2026. Ganho de capital = R$ 40.000. Como o total de vendas naquele mês ultrapassou R$ 35.000, você paga 15% sobre R$ 40.000 = R$ 6.000 de DARF.
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Código DARF para pessoa física: 4600. Pode ser gerado no site da Receita Federal ou no Sicalc.
Recompensas de staking, yield farming e lending em DeFi são renda tributável no momento do recebimento:
Se você usa Binance internacional, Coinbase, Kraken ou outras exchanges estrangeiras:
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Omissão de bens (não declarar) | Multa de 75% do imposto devido |
| Fraude comprovada | Multa de 150% + juros SELIC |
| DARF em atraso | Multa de 0,33%/dia + SELIC |
| CBE não entregue | Multa de R$ 2.500 a R$ 250.000 |
Use exchanges regulamentadas que facilitam o relatório de transações: melhores corretoras de criptomoedas no Brasil 2026.
Use exchanges que facilitam a declaração fiscal
Ver ranking de exchanges →Sim, se o saldo total for acima de R$ 5.000 em 31/12. Declare em Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição.
Quando o total de vendas cripto no mês ultrapassar R$ 35.000. Alíquota: 15% até R$ 5M de ganho. DARF código 4600, pago até o último dia útil do mês seguinte.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior para o Banco Central. Obrigatória se você tiver acima de R$ 1 milhão em exchanges estrangeiras. Diferente da declaração do IR da Receita Federal.
Sim. Rendimentos são renda tributável no recebimento. Declare no carnê-leão mensalmente. Alíquota progressiva de 7,5% a 27,5%.