Imposto de Renda sobre Criptomoedas no Brasil 2026: Guia Completo

Atualizado em junho de 2026 · 13 min de leitura

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A Receita Federal está mais atenta ao mercado de cripto a cada ano. Desde a IN RFB 1888/2019, exchanges brasileiras reportam automaticamente suas transações. Ignorar as obrigações fiscais resultará em multa mínima de 75% do imposto devido — além da multa por omissão de bens.

Regras básicas 2026: declare cripto acima de R$ 5.000 em Bens e Direitos (grupo 08). Ganhos na venda só são tributados se o total de vendas cripto ultrapassar R$ 35.000/mês. Staking e DeFi: renda tributável no recebimento via carnê-leão.
Atenção: este guia é informativo. Consulte um contador especializado em criptoativos para sua situação específica.

Parte 1: Declaração Anual no IRPF (Bens e Direitos)

1Quem precisa declarar?

Quem possuía criptoativos com valor total superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro do ano de referência. Inclui Bitcoin, Ethereum, altcoins e stablecoins.

2Onde declarar no IRPF

Ficha "Bens e Direitos" → Grupo 08 (Criptoativos) → Código 01 (Bitcoin), código 02 (altcoins), código 89 (outros). Para cada ativo, informe o custo de aquisição em reais.

3Qual valor declarar

O custo de aquisição — quanto você pagou quando comprou, em reais, incluindo taxas da exchange. Não é o valor de mercado atual. Se comprou R$ 10.000 em Bitcoin e agora vale R$ 50.000, declara R$ 10.000.

4Código por tipo de ativo

AtivoGrupoCódigo
Bitcoin (BTC)0801
Ethereum (ETH)0802
Outras altcoins (SOL, ADA, etc.)0802
Stablecoins (USDT, USDC)0889
NFTs0889

Parte 2: Ganho de Capital na Venda

O ganho de capital é tributado apenas quando você vende criptoativos e o total de vendas cripto no mês ultrapassar R$ 35.000.

Alíquotas sobre Ganho de Capital

Ganho de capital no mêsAlíquota
Até R$ 5.000.00015%
De R$ 5M a R$ 10M17,5%
De R$ 10M a R$ 30M20%
Acima de R$ 30M22,5%

Exemplo: Você comprou R$ 20.000 em Bitcoin em 2023. Vendeu por R$ 60.000 em 2026. Ganho de capital = R$ 40.000. Como o total de vendas naquele mês ultrapassou R$ 35.000, você paga 15% sobre R$ 40.000 = R$ 6.000 de DARF.

Como pagar: DARF

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Código DARF para pessoa física: 4600. Pode ser gerado no site da Receita Federal ou no Sicalc.

Parte 3: Rendimentos de Staking e DeFi

Recompensas de staking, yield farming e lending em DeFi são renda tributável no momento do recebimento:

Parte 4: Exchanges Estrangeiras e CBE

Se você usa Binance internacional, Coinbase, Kraken ou outras exchanges estrangeiras:

Penalidades por Não Declarar

InfraçãoPenalidade
Omissão de bens (não declarar)Multa de 75% do imposto devido
Fraude comprovadaMulta de 150% + juros SELIC
DARF em atrasoMulta de 0,33%/dia + SELIC
CBE não entregueMulta de R$ 2.500 a R$ 250.000

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Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto no IR?

Sim, se o saldo total for acima de R$ 5.000 em 31/12. Declare em Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição.

Quando o ganho de capital é tributado?

Quando o total de vendas cripto no mês ultrapassar R$ 35.000. Alíquota: 15% até R$ 5M de ganho. DARF código 4600, pago até o último dia útil do mês seguinte.

O que é CBE?

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior para o Banco Central. Obrigatória se você tiver acima de R$ 1 milhão em exchanges estrangeiras. Diferente da declaração do IR da Receita Federal.

Staking e DeFi pagam IR?

Sim. Rendimentos são renda tributável no recebimento. Declare no carnê-leão mensalmente. Alíquota progressiva de 7,5% a 27,5%.